Empresa pagará R$ 800 mil à família de enfermeira morta em acidente com ambulância desgastada no CE
Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, estava em veículo sem segurança para frenagens, segundo laudo pericial.
Uma empresa prestadora de serviços na área da saúde foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã da enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, que faleceu após acidente registrado em maio de 2025 na BR-222, no Ceará. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá ainda no início do mês de agosto. Detalhes da condenação apontam que a mãe da enfermeira deve ser indenizada em R$ 500 mil, enquanto a irmã dela deve receber R$ 300 mil . As duas são as autoras da ação trabalhista, cuja decisão ficou a cargo do juiz Guilherme Camurça Filgueira. O acidente que vitimou a trabalhadora de saúde ocorreu durante o transporte de um paciente entre os municípios de Tianguá e Sobral, em uma ambulância da empresa prestadora de serviços ao município de Tianguá. Na ocasião, Jayonara Alves de Sousa estava dentro do veículo a serviço do empregador , quando uma derrapagem na pista molhada por conta da chuva fez o motorista perder o controle e provocou a colisão contra um poste. Além dela, outra enfermeira, Maria do Carmo Silva Fontenele, que faleceu após o acidente, o motorista e um paciente estavam no automóvel. A decisão da Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu a responsabilidade da empresa na manutenção do veículo em questão , mediante a comprovação de laudos periciais da Polícia Rodoviária Federal que comprovaram o desgaste total dos pneus traseiros da ambulância. Segundo o juiz, a decisão pela indenização foi fundamentada no laço afetivo entre as familiares, ressaltando que o abalo psicológico decorrente do falecimento integra o dano moral. Entretanto, conforme a Justiça do Trabalho do Ceará, ainda cabe recurso da decisão. Enfermeira passou 80 dias internada Jayonara passou 80 dias internada na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, em estado grave após o acidente. Ela foi submetida a um tratamento para um traumatismo craniano, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 14 de agosto de 2025. Ainda conforme o laudo pericial da PRF , os pneus desgastados do veículo não garantiam nenhum tipo de segurança em frenagens . O documento ressaltou que, apesar da chuva, as condições do veículo foram determinantes no acidente. A defesa da empresa Instituto de Estudos e Pesquisa Humaniza argumentou ausência de culpa e alegou que a responsabilidade pela manutenção da frota cabia ao município de Tianguá. Apesar disso, uma análise documental comprovou que a posse e a gest